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Regresso às aulas: como fazer para deduzir as despesas escolares no IRS?

Irs Escola

 

Setembro é o mês altura habitual das compras de material escolar e, na hora de pedir fatura, é frequente surgirem muitas dúvidas.

Antes de mais, para que despesas com material escolar sejam consideradas no IRS como despesas de educação, deve pedir a fatura com o NIF dos dependentes a que as despesas respeitam.

 

Qual a percentagem e o limite de dedução das despesas com material escolar?

 

Pode deduzir 30% das despesas com material escolar como despesas de educação, até ao limite global de 800 euros.

No caso das despesas com educação relacionadas com estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino localizados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas, a percentagem de dedução aumenta para 40% e o limite global da dedução para 1.000 euros.

 

Quais as despesas que podem ser consideradas?

 

De forma geral, podem ser deduzidas em despesas com educação os gastos relacionados com a frequência de estabelecimentos de ensino, incluindo a aquisição de materiais habitualmente utilizados nas escolas e universidades.

No entanto, se comprar este material num estabelecimento cuja principal atividade não seja a venda de artigos escolares (como um supermercado, papelaria não escolar ou loja de tecnologia), a fatura poderá ser, automaticamente, classificada no e-Fatura como despesa geral e familiar.

Por isso, e desde que a despesa escolar esteja isenta de IVA ou com taxa reduzida de 6% (como é o caso dos livros educacionais ou didáticos), e o estabelecimento estiver registado com o CAE de Comércio a Retalho de Livros (livrarias e papelarias especializadas), até ao final de fevereiro do ano seguinte a que se reportam as faturas, deve aceder ao E-fatura e confirmar se a despesa está corretamente classificada, procedendo à alteração da classificação, se necessário.

 

Atenção: A fatura só pode referir-se a bens isentos de IVA ou com taxa de IVA reduzida. Os artigos escolares sujeitos à taxa normal de IVA de 23% — como cadernos, canetas, mochilas, estojos ou fardas escolares — não são considerados despesas de educação para efeitos de IRS, qualificando como Despesas gerais e familiares

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