História
Curiosidades históricas
A ideia de Orçamento do Estado é bastante antiga, tendo sofrido várias evoluções ao longo da história. Embora existam muitas perspetivas e contextos para determinar a sua origem, em quase todas, a ideia de Orçamento do Estado está ligada à vontade das populações em ter uma maior participação nos assuntos públicos, como seja nos impostos cobrados e no modo como são gastos os dinheiros públicos.
A somar a isso, existem também algumas curiosidades muito interessantes. Desde a ligação à construção naval, passando pelas Revoluções Americana e Francesa, não é difícil encontrar referências ao Orçamento do Estado ao longo da história.

A Revolução Americana
Ao longo da história, são frequentes as referências à vontade das populações em terem uma maior participação nas decisões coletivas. Uma das expressões mais conhecidas é "não aos impostos sem representação", muito ligada à Revolução Americana pela independência.

A ligação à construção de navios
A palavra "Orçamento" tem origem no latim "orçare", que era o ato de esboçar o desenho de um navio, no contexto da construção naval, que foi sempre uma atividade muito importante ao longo da história.

A Revolução Francesa
Também a Revolução Francesa de 1789 esteve ligada à vontade do povo em participar nas decisões sobre as finanças públicas. Essa ideia está bem evidente na "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão".
O Orçamento e a Constituição
Garantindo a regulação dos direitos dos cidadãos e definindo a organização política do Estado, cabe à Constituição da República Portuguesa, como estrutura jurídica fundamental, enquadrar as caraterísticas essenciais do Orçamento do Estado, o seu modo de elaboração e outras informações relacionadas.
Apresentado sob a forma de Lei, e aprovado pela Assembleia da República, o Orçamento do Estado é atualmente um pilar da democracia e do Estado de Direito.
ARTIGO 105.º
1. O Orçamento do Estado contém:
a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos;
b) O orçamento da segurança social.
2. O Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.
3. O Orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respetiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos, podendo ainda ser estruturado por programas.
4. O Orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas, definindo a lei as regras da sua execução, as condições a que deverá obedecer o recurso ao crédito público e os critérios que deverão presidir às alterações que, durante a execução, poderão ser introduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela Assembleia da República, tendo em vista a sua plena realização.
Definição, âmbito e funções
Anualmente, o Governo submete para aprovação da Assembleia da República um documento onde prevê as despesas e receitas da Administração Central e da Segurança Social e um relatório com informação detalhada para toda a Administração Pública, para o ano seguinte, juntamente com outros documentos, que incluem também medidas de política concretas a executar.
Ao conjunto desses documentos (Lei, Mapas e Relatório) dá-se o nome de Orçamento do Estado. Tem três funções essenciais para a gestão do dinheiro público português, e são elas: política, económica e jurídica.
Política
Representa as prioridades políticas definidas no programa do Governo, votadas pelos eleitores e discutidas na Assembleia da República.
Económica
Define a gestão do dinheiro público, fixando as despesas a realizar para a concretização de políticas e prevendo as receitas necessárias para o efeito.
Jurídica
O Orçamento assume a forma de lei e define os poderes financeiros da Administração Pública para o período orçamental, que é o ano seguinte.
O que contém o Orçamento?
O Orçamento do Estado contém três documentos essenciais: a Lei do Orçamento do Estado, o Relatório descritivo e os Mapas de previsões. Cada um destes documentos desempenha uma missão fundamental para a rigorosa e organizada gestão das finanças nacionais, sendo alvo do escrutínio e análise das diferentes instituições democráticas.
O conjunto de todos os documentos, com diferentes graus de detalhe, reúne não só informação analítica relacionada com o Orçamento, mas também várias definições estratégicas e políticas que estão na sua base.
A Proposta de Orçamento do Estado contém:
Legislação para a aplicação do Orçamento
Programas de Orçamento e políticas públicas setoriais
Tabelas numéricas de previsões (Mapas)
Análise dos riscos orçamentais
Previsões de despesas e receitas das Administrações Públicas
Política e estratégia orçamental
Apreciação e votação pela Assembleia da República
Após várias fases de análise e discussão, o Orçamento é votado globalmente pela Assembleia da República e aprovado.
Promulgação pelo Presidente da República
Depois de aprovada pela Assembleia da República, a Lei do Orçamento do Estado e os Mapas Legais são analisados e promulgados pelo Presidente da República.
Um Orçamento, várias dimensões
Muitas vezes, a importância e a amplitude do Orçamento do Estado, e de todos os documentos que o integram, pode passar desapercebida. Inscrito na Constituição Portuguesa como uma componente fundamental da governação do Estado de Direito, o Orçamento do Estado reúne, com dimensões diferentes, o planeamento financeiro dos vários níveis administrativos do País.
Importa, assim, clarificar alguns conceitos que se costuma utilizar quando se fala do Orçamento do Estado, esclarecendo também a dimensão e abrangência administrativa a que dizem respeito.
Quando no Orçamento do Estado se fala em...
Administração Central
Falamos das despesas e receitas de todas as entidades sob a tutela do Governo (Ministérios), excluindo a Segurança Social.
Por exemplo: Direções-gerais, Institutos Públicos, Empresas Públicas do Estado, etc.
Administração Regional
Falamos das despesas e receitas das entidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Por exemplo: Câmaras Municipais, Assembleias Municipais, Juntas de Freguesia, etc.
Administração Local
Falamos das despesas e receitas de todas as entidades públicas locais, que atuam em proximidade com os cidadãos no dia a dia.
Por exemplo: Câmaras Municipais, Assembleias Municipais, Juntas de Freguesia, etc.
Segurança Social
Falamos das despesas e receitas do sistema que suporta a Segurança Social, que, por sua vez, integra subsistemas.
A EO é a entidade pública responsável por regular e controlar o processo orçamental.
Encontre em detalhe toda a informação sobre o processo de elaboração do Orçamento ou esclareça alguma dúvida adicional.