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Tem um seguro? Saiba o que faz a ASF

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Seja um carro, a casa ou a própria saúde, são vários os motivos que levam alguém a contratar um seguro Em tempo de férias, por exemplo, é comum algumas pessoas recorrerem a um seguro de viagem, para fazer frente a imprevistos no estrangeiro, como perda de bagagem, cancelamento de voos ou emergências médicas.   

 

Existem várias entidades no mercado, nomeadamente seguradoras, que oferecem os mais variados tipos de seguros, o que implica a necessidade da existência de um regulador que garante a proteção dos assegurados e o cumprimento escrupuloso da Lei. Foi neste contexto que nasceu a Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF).  

 

Esta entidade, conhecida até 2013 como Instituto dos Seguros de Portugal, supervisiona seguradoras, resseguradoras (onde as seguradoras fazem os seus seguros) e fundos de pensões. Assim, a ASF fiscaliza a atividade destes organismos garantindo a proteção dos consumidores e a estabilidade do setor financeiro.  

 

A relação com o consumidor final é feita essencialmente através das seguradoras, cabendo à ASF garantir que estas instituições passam aos seus assegurados as informações de forma transparente e completaDe acordo com a lei, o objetivo principal desta supervisão é a proteção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários. O regulador fiscaliza ainda outras atividades destas entidades, que se não estiverem de acordo com a lei podem ser sancionadas.  

 

Em que casos posso recorrer à ASF?  

Os consumidores podem aceder diretamente à ASF em casos específicosnomeadamente através de uma reclamação, desde que já tenham contactado a sua seguradora e não tenham obtido resposta ou caso não tenham concordado com esta mesma resposta.  

 

Tome Nota:  

As seguradoras têm um prazo de 20 dias úteis para responder aos seus clientes. Se o problema não for resolvido pela seguradora, pode expor o caso à ASF através de duas vias: 

  • Portal Eletrónico: Preenchendo o formulário oficial no Portal do Consumidor da ASF; 

  • Via Postal: Enviando uma carta com todos os detalhes e comprovativos para a sede da ASF, em Lisboa. 

 

Importa ter presente que a ASF não tem competências para decidir o pagamento de uma indeminização ou o valor de um sinistro. Caso exista um conflito sobre valores ou responsabilidades (por exemplo, quem teve a culpa num acidente), terá de recorrer a centros de arbitragem de conflitos de consumo ou aos tribunais 

 

Além disso, qualquer pessoa que tenha conhecimento de factos, provas ou informações sobre violações da lei, relativos às atribuições da ASF, pode fazer uma participação junto desta, sendo garantido o anonimato do denunciante. 

 

Pode ainda aceder aqui ao canal de esclarecimento de dúvidas, disponibilizado pela ASF. Na página oficial do supervisor encontrará também vários conteúdos e iniciativas de promoção da literacia financeira, incluindo questionários que lhe permitirão ficar a conhecer melhor as caraterísticas dos vários produtos 

 

Em suma... 

 

Entre outros poderes e atribuições, a ASF tem como principais competências: 

  • Conceder autorização para a atividade de distribuição de seguros;  

  • Supervisionar e regular a atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões; 

  • Supervisionar e regular a atividade desenvolvida por associações mutualistas; 

  • Receber e analisar reclamações; 

  • Aplicar contraordenações; 

  • Prevenir e mitigar os riscos sistémicos, contribuindo para a estabilidade financeira; 

  • Emitir circulares, recomendações e orientações genéricas para o setor; 

  • Apoiar tecnicamente a Assembleia da República e o Governo, em matérias relativas ao setor dos seguros; 

  • Representar Portugal no Comité Europeu do Risco Sistémico e na Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma; 

  • Promover a difusão de conhecimentos técnicos e o reforço da literacia financeira; 

  • Gerir o Fundo de Garantia Automóvel e o Fundo de Acidentes de Trabalho. 

 

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