Receita do Estado: Impostos, taxas e contribuições são a mesma coisa?
Para que um país funcione, o Estado necessita de receita para financiar as despesas públicas – de modo a garantir o funcionamento de escolas e hospitais, pagar salários a médicos ou professores, ou reparar estradas danificadas.
Cada cidadão contribui, de forma equitativa e de acordo com a sua capacidade contributiva, assegura parte desta receita para que o Estado disponha dos recursos necessários.
Existem diferentes formas de o Estado obter receita, direta ou indiretamente, pelo cidadão ou contribuinte.
Muitas vezes já deve ter lido ou ouvido falar de impostos, taxas e contribuições, como se fossem a mesma coisa. No entanto, não são. Neste artigo poderá entender as diferenças entre estes tributos, sendo que o fator crucial de distinção é a contrapartida direta para o cidadão.
Impostos: como os cidadãos contribuem para o funcionamento do Estado
Os impostos são tributos pagos pelos contribuintes, como forma de assegurar o bem-comum, o funcionamento do Estado e dos serviços públicos, mesmo que destes não beneficiem diretamente, dividindo-se em diretos e indiretos.
Os impostos diretos são pagos diretamente pelo contribuinte, e incidem sobre o rendimento, como é o caso do IRS para pessoas singulares ou do IRC para as empresas.
Já os indiretos incidem sobre o consumo de um bem, estando incluído no preço final que é cobrado ao consumidor. Este valor é entregue depois pelo comerciante ao Estado, como é o caso do IVA.
Outro exemplo de imposto indireto é o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) que está incluído na fatura paga pelos condutores, por exemplo, quando abastecem os seus veículos com combustíveis.
Das taxas às contribuições
As taxas são geralmente pagas por um serviço específico, existindo uma correlação direta e proporcional entre montante pago e a prestação concreta do serviço. O exemplo mais comum são as taxas municipais pagas por turistas ou as taxas de saneamento e gestão de resíduos incluídas nas faturas da água.
Por outras palavras, é possível determinar claramente a efetiva utilização de um serviço em troca do pagamento destas taxas.
Por sua vez, as contribuições também são cobradas por entidades públicas, mas não há necessariamente uma utilização direta e imediata de um serviço público, ou seja, o contribuinte paga mesmo que apenas pela utilização potencial do mesmo, havendo uma contrapartida mais geral e não específica.
Um exemplo é a Taxa Social única (TSU), paga mensalmente à Segurança Social para financiar o sistema de proteção social em Portugal, de modo a assegurar o pagamento de diversas prestações como pensões, subsídios de doença, desemprego e maternidade. Esta contribuição é suportada pela entidade patronal (a maior parte) e pelo trabalhador.
Ficou com dúvidas? A tabela abaixo sistematiza estas diferenças: