Que gastos tem o Estado?
Em 2024, o Estado gastou cerca de 120 milhões de euros, um valor que ficou ligeiramente abaixo das estimativas iniciais previstas no Orçamento do Estado (OE) para esse mesmo ano.
Mas que despesa é esta e o que significa?
Antes de mais, é preciso ter em conta que quando aqui falamos em “Estado”, estamos a utilizar o seu conceito lato respeitante a todo o perímetro das Administrações Públicas, que incluem a Administração Central, a Segurança Social e a Administração Local e Regional, como as autarquias e as regiões autónomas.
O Estado tem um conjunto muito significativo de despesas para conseguir assegurar o funcionamento de um país. Esta pode ser classificada de diferentes formas, como por exemplo, por natureza económica ou por função governativa.
A despesa por natureza económica
Se considerarmos a despesa numa perspetiva económica, as despesas correntes são aquelas que mais pesam.
Dentro da despesa corrente, as transferências correntes são as que representam a a maior fatia. Seguem-se as despesas com pessoal e a aquisição de bens e serviços para o funcionamento das administrações públicas.
Por último, surge a despesa com os juros pagos pela República pelo financiamento arrecadado em mercados, através dos investidores, por exemplo, que adquirem obrigações ou Certificados de Aforro.
E quais as áreas governativas onde são alocados mais recursos?
Além de analisar a despesa pela sua natureza, é possível dividir os gastos do Estado por área funcional, classificando a despesa por função governativa.
Os números são claros: a maior despesa do Estado prende-se com a área da Saúde, que só é superada pela despesa dos serviços gerais das Administrações Públicas.
A lista inclui ainda outros gastos, conforme se enuncia:
- Despesas gerais das Administrações Públicas
- Saúde
- Proteção Social
- Assuntos Económicos
- Educação
- Segurança e Ordem Pública
- Defesa
- Proteção do Ambiente
- Habitação e Infraestruturas Coletivas
- Desporto, recreação, cultura e religião
Os dados relativos à evolução da despesa, podem ser acompanhados mensalmente através da execução orçamental, que permite aferir o montante de despesa que efetivamente se está a realizar face à despesa prevista
Até ao pagamento efetivo, há cinco passos a dar
Desde o momento em que é prevista uma despesa até ao momento em que é efetivamente concretizada, existe um procedimento, conhecido como processo orçamental de despesa, composto por cinco fases: inscrição de dotação orçamental, cabimento, compromisso, reconhecimento e pagamento.
A inscrição de dotação orçamental consiste no momento em que a despesa prevista é autorizada e inscrita no Orçamento do Estado.
O cabimento é uma forma de garantir que há saldo disponível antes de avançar, funcionando como uma espécie de “reserva” do montante alocado.
Por sua vez, o compromisso representa o momento em que o Estado assume legalmente a obrigação de pagar a um fornecedor ou prestador de serviço, através de um contrato, por exemplo.
O reconhecimento é o momento em que o fornecedor prestou o serviço ou entregou os bens.
Já o pagamento é quando, efetivamente, o Estado desembolsa o dinheiro cobrado por esta entidade.