O que é o IRC e quem tem de o pagar?
Tal como as famílias pagam IRS sobre o seu rendimento, também as pessoas coletivas e outras entidades estão sujeitas a imposto sobre os seus rendimentos. Esse imposto é o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas). Embora ambos incidam sobre rendimento, estes impostos funcionam de maneira distinta, refletindo as diferenças entre pessoas singulares e coletivas.
O IRC incide sobre as pessoas coletivas e outras entidades, com ou sem personalidade jurídica, que tenham sede ou direção efetiva em território português. Além disso, o IRC também é devido por entidades estrangeiras, que não dispondo de sede nem direção efetiva em Portugal, obtêm rendimentos que não estejam sujeitos a IRS.
Algumas entidades estão isentas deste imposto, como o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais (exceto quanto aos juros e outros rendimentos de capitais), bem como as instituições de segurança social, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e certas pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública.
O que tributa o IRC?
No caso das entidades com natureza empresarial, o IRC incide sobre o lucro tributável da empresa, o qual considera os gastos relacionados com a sua atividade, nomeadamente os salários e outros custos operacionais, os juros e ou, depreciações e provisões fiscalmente aceites. Depois disso, ainda podem ser deduzidos prejuízos fiscais de anos anteriores e aplicados benefícios fiscais.
Ao contrário do IRS, o IRC utiliza uma taxa base única, não funcionando através de escalões progressivos. Ainda assim, a carga fiscal total pode variar consoante o nível de lucros, devido a componentes adicionais como a derrama estadual e a derrama municipal.
Quais são as taxas de IRC?
Para o ano de 2026, a taxa normal de IRC é:
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19% em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira
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16,8% na Região Autónoma dos Açores;
Às pequenas ou médias empresas que tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial, como atividade principal, aplica-se uma taxa de 15% aos primeiros 50 mil euros e a taxa normal sobre o remanescente.
As taxas atualmente em vigor, resultam de uma alteração legislativa, introduzida pelo XXV Governo, que prevê a redução de 1 ponto percentual ao ano na taxa de IRC, entre 2026 e 2028, atingindo, em 2028, uma taxa de 17%.
Quando e como se paga o IRC?
Tal como no IRS, as empresas têm de entregar uma declaração periódica de rendimentos, através do Portal das Finanças.
As empresas têm até 31 de maio para apresentar esta declaração, relativa ao período de tributação do ano anterior. Contudo, caso a empresa tenha optado por um período de tributação diferente do ano civil, o prazo termina no último dia do quinto mês após o fim desse período.