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Contas Públicas

O que é a dívida pública e como se mede?

Para poder obter o dinheiro necessário para assegurar o funcionamento do país e dos seus serviços (como a saúde, educação ou segurança social) ou para investir em infraestruturas (como escolas, estradas, hospitais), o Estado, tal como uma família, precisa de financiar-se, ou seja, pedir dinheiro emprestado.

 

Existem várias formas de o Estado obter esse dinheiro e uma delas é através do endividamento das administrações públicas. Isto significa que, quando falamos de dívida pública, falamos do montante que o Estado deve aos investidores ou credores a quem pediu dinheiro emprestado e que podem ser bancos, pessoas, empresas, entre outros.

 

Mas como é que se mede a dívida pública?

Medir a dívida pública não é uma tarefa assim tão simples. É necessário olhar para as responsabilidades financeiras do Estado, ou seja, para aquilo que o Estado terá que reembolsar aos seus credores, mas com algumas ressalvas. Nem todos os instrumentos de dívida entram para este cálculo e nem todas as entidades públicas são consideradas.

 

Que entidades são então consideradas?

Para este efeito é considerado apenas o endividamento de entidades que se situam dentro do perímetro das Administrações Públicas e que podem ser consultadas  aqui.  Excluem-se assim as empresas públicas mercantis, ou seja, aquelas cujas vendas ou rendimentos cobrem mais de metade dos custos de produção.

 

E que tipo de dívida é tida em conta?

Em Portugal, assim como noutros países da União Europeia, o conceito de dívida pública mais habitual é o definido no Tratado de Maastricht (1992), daí que seja batizada de “dívida pública na ótica de Maastricht”. Este termo abrange a dívida consolidada das administrações públicas.

São assim considerados instrumentos de dívida pública:

  • as responsabilidades em depósitos e equiparados, constituídos junto das administrações públicas; 
  • títulos de dívida e empréstimos.

 

O rácio da dívida pública

O conceito de dívida pública não deve ser confundido com o rácio. Enquanto o primeiro termo é nominal, o segundo implica uma divisão pelo Produto Interno Bruto (PIB), daí que seja um rácio. Vejamos um exemplo prático:

De acordo com dados do Banco de Portugal, no final de 2024, a dívida pública na ótica de Maastricht cifrou-se nos 270,7 mil milhões de euros (valor nominal), mais 8,8 mil milhões de euros do que no final de 2023. Contudo, o rácio da dívida pública em percentagem do PIB manteve a trajetória descendente. No final de 2024, a dívida pública atingiu 94,9% do PIB, menos 2,8 pontos percentuais do PIB do que em 2023.

Em Portugal, para o cálculo da dívida pública em percentagem do PIB, utiliza-se o valor nominal do PIB divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

 

 

Porque é importante medir a dívida pública?

O conceito de dívida pública, definido na ótica de Maastricht, permite a uniformização do termo, tendo em vista a supervisão orçamental europeia. De forma a garantir que os Estados Membros da União Europeia (UE) se esforçam por manter as contas públicas saudáveis e longe do estrangulamento orçamental, foram impostos tetos à dívida, em concreto ao rácio da mesma sobre o PIB.

Assim, o limite estabelecido no protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.

Em abril do ano passado, com a entrada em vigor das novas regras comunitárias, os Estados com um rácio de dívida superior a 60% do PIB, ficam sujeitos a uma diminuição da dívida de acordo com determinados pressupostos, acordados com a Comissão Europeia.

Os Estados Membros têm de comunicar periodicamente estes números a Bruxelas. Não cumprir estas metas pode significar ser alvo de um Procedimento por Défice Excessivo.

O Procedimento relativo aos Défices Excessivos (PDE) é um mecanismo da UE para monitorizar e, se necessário, corrigir desequilíbrios orçamentais excessivos nos Estados-Membros e garantir a estabilidade financeira e a sustentabilidade da dívida pública.

Se um país exceder os limites, a Comissão emite um relatório e recomenda ao Conselho da UE que abra um PDE. Por sua vez, caso o Conselho da UE conclua que foram ultrapassados os limites impostos nas regras comunitárias, pode recomendar que o Estado faltoso aplique medidas de correção.

Em 2020, devido à pandemia, a Comissão Europeia suspendeu a implementação do PDE, tendo o procedimento voltado a ser aplicado no ano passado, já com as novas regras comunitárias.