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Administração Pública

O que é a Administração Pública e o que a distingue do setor privado?

 

Dos profissionais de saúde aos professores, dos funcionários das repartições públicas aos trabalhadores das Juntas de Freguesia, são várias as profissões que fazem parte da “função pública”, uma expressão geralmente utilizada para referir todos os serviços públicos prestados pelos diversos trabalhadores das entidades e serviços da Administração Pública.

No fundo, esta expressão abrange todos os trabalhadores da Administração Pública, central, regional e, ou, local, bem como os militares e forças de segurança, e ainda os trabalhadores das estruturas organizativas dos órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, como a Presidência da República, o Parlamento e os Tribunais.

Além daqueles que exercem funções no setor administrativo do Estado, também quem trabalha para empresas públicas que prestem serviços essenciais, constitucionalmente regulados, de que são exemplo os hospitais públicos ou empresas como a Águas de Portugal, fazem parte da Administração Pública.

Mas não só. Também os trabalhadores de entidades públicas independentes, como o Banco de Portugal ou a Autoridade da Concorrência, fazem parte deste universo.

Ao todo, o Estado emprega mais de 760 mil pessoas, de acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Apesar de todos fazerem parte da Administração Pública, cada profissão tem o seu estatuto próprio.

As várias formas de trabalhar e de estar “ligado” ao Estado

Quando alguém trabalha para a Administração Pública, seja uma entidade independente ou uma empresa em que o Estado é acionista, diz-se que goza de um Vínculo de Emprego Público (VEP), o que implica naturalmente direitos e deveres.

Ao contrário do que acontece no setor privado, esta relação entre trabalhador e empregador não se faz só através de um contrato de trabalho, podendo ainda constituir-se através de nomeações, divulgadas em Diário da República, e comissões de serviço, que permitem que um funcionário transite de um posto de trabalho para outro, temporariamente, dentro do próprio Estado.

 

E o que distingue os trabalhadores do Estado do setor privado?

Além da forma como se constitui a relação de trabalho, há outros elementos que distinguem o trabalhador do Estado daquele que colabora com o setor privado, a começar pelo objetivo máximo da sua função. Assim, podemos sintetizar as seguintes diferenças:

  • Finalidade
    • Público: o trabalho existe em função do interesse público e da prestação de serviços a cidadãos/Estado, o que significa a sujeição a regras de imparcialidade e exclusividade.  
    • Privado: orientado pelo objetivo estratégico e económico da entidade empregadora.
  • Regime jurídico / vínculo
    • Público: vínculos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) — contrato de trabalho em funções públicas, nomeação ou comissão de serviço — ou contratos regulados quando celebrados por entidades públicas. São aplicadas regras específicas sobre recrutamento, progressão, avaliação e cessação da relação de trabalho.
    • Privado: contrato de trabalho regido pelo Código do Trabalho e pelas partes (trabalhador/empresa) e convenções coletivas do setor.
  • Recrutamento e acesso
    • Público: em regra por concurso público e com princípios de igualdade e publicidade, subordinados legalmente à Constituição da República Portuguesa e à LTFP.
    • Privado: contratação direta, processos internos de seleção e negociação individual, tendo por base o Código do Trabalho.