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Impostos

Faturas: porque deve validá-las e como fazê-lo? 

Todos os anos os contribuintes devem validar as suas faturas no Portal e-Fatura ou na aplicação móvel até ao final de fevereiro.

Ao validar cada fatura, o contribuinte está a indicar a que categoria pertence cada despesa, permitindo que ela seja considerada nas deduções do IRS, podendo assim reduzir o imposto a pagar ou, em alguns casos, aumentar o valor do reembolso que irá receber da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”). 

Para tal deve: 

  1. Aceder ao Portal, ou aplicação, eFatura com NIF e senha. 

  1. Selecionar a opção “Verificar Faturas” onde constam todas as faturas emitidas com o seu NIF e comunicadas pelos emitentes, assim como as faturas que registou manualmente: 

    • - Sempre que o setor de atividade esteja incorreto, selecione a fatura e, em “Informação Complementar” altere a atividade. 
    • - Caso existam faturas pendentes (por exemplo, sem categoria ou sem informação do comerciante), deve completar os dados em falta para que possam ser consideradas. 

 

Classificação das faturas por categoria 

As faturas podem ser classificadas no e-Fatura, de acordo com várias categorias. 

Cada categoria tem percentagens de dedução e limites específicos, destacando-se as seguintes: 

  

Dedução de despesas de saúde e educação e formação 

Podem ser considerados no IRS até 15% dos valores pagos, respeitando o limite global definido todos os anos, relativamente a despesas como medicamentos sujeitos a prescrição médica; taxas moderadoras e prémios de seguros.  

As despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA devem ser acompanhadas das respetivas receitas médicas e ter o valor da despesa confirmado. 

  

Dedução de despesas de formação e educação 

As despesas de educação permitem deduzir 30% do montante suportado, incluindo gastos com creches, escolas e universidades, assim como com manuais e livros escolares, até ao limite estabelecido anualmente.  

  

Dedução de despesas de lares 

É possível deduzir 25% das despesas incorridas, até ao limite definido anualmente, em serviços como apoio domiciliário; lares; instituições de apoio a idosos. 

  

Dedução de despesas com imóveis 

Podem ser deduzidos 15% dos valores pagos, até ao limite anual em vigor, referentes a rendas de contratos de arrendamento para habitação; juros de empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2011 para aquisição ou construção de habitação própria e permanente; rendas de contratos de locação financeira (leasing) celebrados até 31 de dezembro de 2011 para o mesmo fim. 

  

Dedução de despesas com ginásios e outros setores  

Permite-se deduzir 30% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado, até ao limite anual.  

Além disso, é possível recuperar 15% do IVA pago em vários serviços, até ao limite anual, incluindo reparação, manutenção de automóveis e motociclos, veterinários e cabeleireiros e passes.  

    

Dedução de despesas com trabalho doméstico 

Os gastos com trabalho doméstico permitem uma dedução correspondente a 5% do valor pago, respeitando o limite anual definido. 

 

O que acontece se o contribuinte não validar as suas faturas? 

Se o contribuinte não validar as faturas dentro do prazo previsto, ainda é possível que essas despesas sejam consideradas para o cálculo do IRS. Para isso, deverá reunir todas as faturas e preencher manualmente o quadro 6 do Anexo H, na Modelo 3 do IRS. 

 

Rendas e outras despesas que não aparecem no portal ou app e-fatura 

Existem certas despesas que não são disponibilizadas automaticamente no e‑Fatura, como taxas moderadoras, seguros de saúde e respetivas comparticipações, propinas universitárias ou juros do crédito à habitação.  

Estas despesas são comunicadas diretamente à Autoridade Tributária por outras entidades e só ficam disponíveis para consulta mais tarde. 

Os recibos de renda também podem não ficar disponíveis no eFatura até ao final de fevereiro. No entanto, a AT disponibiliza essa informação até 15 de março no Portal das Finanças, na área Habitação/Imóveis. 

 

Que cuidados especiais devem ter os trabalhadores independentes? 

Além de deverem validar as faturas elegíveis para dedução no IRS, os trabalhadores independentes devem também identificar se as faturas correspondem a despesas incorridas total ou parcialmente no âmbito da sua atividade. 

 

Tome nota: 

  • Até ao final do mês de fevereiro*: conclua a validação das faturas do ano anterior. 

  • A partir de 15 de março: consulte no Portal das Finanças as despesas consideradas para deduções à coleta, incluindo as que foram comunicadas por terceiros. 

  • Até 31 de março: se detetar omissões ou erros nos valores disponibilizados no Portal das Finanças, pode apresentar reclamação relativamente aos valores das despesas gerais e familiares ou às despesas pela exigência de fatura. 

(*) Quando estes prazos terminem em dia não útil, passam para o primeiro dia útil seguinte.