Faturas: porque deve validá-las e como fazê-lo?
Todos os anos os contribuintes devem validar as suas faturas no Portal e-Fatura ou na aplicação móvel até ao final de fevereiro.
Ao validar cada fatura, o contribuinte está a indicar a que categoria pertence cada despesa, permitindo que ela seja considerada nas deduções do IRS, podendo assim reduzir o imposto a pagar ou, em alguns casos, aumentar o valor do reembolso que irá receber da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”).
Para tal deve:
-
Aceder ao Portal, ou aplicação, eFatura com NIF e senha.
-
Selecionar a opção “Verificar Faturas” onde constam todas as faturas emitidas com o seu NIF e comunicadas pelos emitentes, assim como as faturas que registou manualmente:
-
- - Sempre que o setor de atividade esteja incorreto, selecione a fatura e, em “Informação Complementar” altere a atividade.
-
-
- Caso existam faturas pendentes (por exemplo, sem categoria ou sem informação do comerciante), deve completar os dados em falta para que possam ser consideradas.
-
Classificação das faturas por categoria
As faturas podem ser classificadas no e-Fatura, de acordo com várias categorias.
Cada categoria tem percentagens de dedução e limites específicos, destacando-se as seguintes:
Dedução de despesas de saúde e educação e formação
Podem ser considerados no IRS até 15% dos valores pagos, respeitando o limite global definido todos os anos, relativamente a despesas como medicamentos sujeitos a prescrição médica; taxas moderadoras e prémios de seguros.
As despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA devem ser acompanhadas das respetivas receitas médicas e ter o valor da despesa confirmado.
Dedução de despesas de formação e educação
As despesas de educação permitem deduzir 30% do montante suportado, incluindo gastos com creches, escolas e universidades, assim como com manuais e livros escolares, até ao limite estabelecido anualmente.
Dedução de despesas de lares
É possível deduzir 25% das despesas incorridas, até ao limite definido anualmente, em serviços como apoio domiciliário; lares; instituições de apoio a idosos.
Dedução de despesas com imóveis
Podem ser deduzidos 15% dos valores pagos, até ao limite anual em vigor, referentes a rendas de contratos de arrendamento para habitação; juros de empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2011 para aquisição ou construção de habitação própria e permanente; rendas de contratos de locação financeira (leasing) celebrados até 31 de dezembro de 2011 para o mesmo fim.
Dedução de despesas com ginásios e outros setores
Permite-se deduzir 30% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado, até ao limite anual.
Além disso, é possível recuperar 15% do IVA pago em vários serviços, até ao limite anual, incluindo reparação, manutenção de automóveis e motociclos, veterinários e cabeleireiros e passes.
Dedução de despesas com trabalho doméstico
Os gastos com trabalho doméstico permitem uma dedução correspondente a 5% do valor pago, respeitando o limite anual definido.
O que acontece se o contribuinte não validar as suas faturas?
Se o contribuinte não validar as faturas dentro do prazo previsto, ainda é possível que essas despesas sejam consideradas para o cálculo do IRS. Para isso, deverá reunir todas as faturas e preencher manualmente o quadro 6 do Anexo H, na Modelo 3 do IRS.
Rendas e outras despesas que não aparecem no portal ou app e-fatura
Existem certas despesas que não são disponibilizadas automaticamente no e‑Fatura, como taxas moderadoras, seguros de saúde e respetivas comparticipações, propinas universitárias ou juros do crédito à habitação.
Estas despesas são comunicadas diretamente à Autoridade Tributária por outras entidades e só ficam disponíveis para consulta mais tarde.
Os recibos de renda também podem não ficar disponíveis no eFatura até ao final de fevereiro. No entanto, a AT disponibiliza essa informação até 15 de março no Portal das Finanças, na área Habitação/Imóveis.
Que cuidados especiais devem ter os trabalhadores independentes?
Além de deverem validar as faturas elegíveis para dedução no IRS, os trabalhadores independentes devem também identificar se as faturas correspondem a despesas incorridas total ou parcialmente no âmbito da sua atividade.
Tome nota:
-
Até ao final do mês de fevereiro*: conclua a validação das faturas do ano anterior.
-
A partir de 15 de março: consulte no Portal das Finanças as despesas consideradas para deduções à coleta, incluindo as que foram comunicadas por terceiros.
-
Até 31 de março: se detetar omissões ou erros nos valores disponibilizados no Portal das Finanças, pode apresentar reclamação relativamente aos valores das despesas gerais e familiares ou às despesas pela exigência de fatura.
(*) Quando estes prazos terminem em dia não útil, passam para o primeiro dia útil seguinte.