Execução Orçamental: o raio-x às receitas e despesas do Estado
Depois da elaboração e aprovação da Proposta do Orçamento do Estado de 2026, “aquilo que importa é executar”, como afirmou o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, após o Parlamento ter dado “luz verde” ao documento.
Mas o que significa, em concreto, executar o Orçamento?
Foi com a Revolução do 25 de abril e com o consequente reforço dos poderes do Parlamento, que fiscaliza por força da Constituição da República Portuguesa a atividade do Governo, que a execução orçamental começou a ser publicada, de forma periódica, garantindo a transparência das contas públicas.
A execução orçamental é o conjunto de operações que reflete a cobrança de receitas e o pagamento de despesas, em conformidade com o previsto no Orçamento do Estado. Assim, através do exercício de execução, é possível perceber quais foram as receitas arrecadadas e as despesas realizadas pelo Estado e como é que elas comparam com o planeado, ou seja, se estão acima ou abaixo daquilo que estava previsto no Orçamento.
Assim, é com base na execução orçamental que é possível entender se o país cumpre as metas previstas no Orçamento do Estado para aquele ano.
Todos os meses, a Entidade Orçamental (EO) – até há pouco tempo conhecida como Direção-Geral do Orçamento (DGO) – publica a Síntese da Execução Orçamental, onde pode encontrar caixas explicativas sobre este e outros conceitos ligados ao universo das finanças públicas.
Através deste documento é possível monitorizar, de forma periódica, a gestão financeira pública de um país, olhando para as principais componentes, tais como:
- O saldo global das Administrações Públicas (AP) – Em termos genéricos, este saldo resulta da diferença entre as receitas efetivas arrecadadas face às despesas efetivas realizadas pelo conjunto das entidades públicas. Caso a receita supere a despesa, regista-se um excedente nas contas, caso se verifique o cenário inverso, estamos perante uma situação de défice.
- Receita Efetiva – É a receita orçamental total excluindo ativos e passivos financeiros, e que se subdivide em dois subtipos:
- a receita corrente - que inclui, maioritariamente impostos e contribuições para a Segurança Social
- a receita de capital – que comporta, por exemplo, a venda de bens de investimento do Estado.
- Despesa Efetiva – É a despesa orçamental total excluindo ativos e passivos financeiros, sendo composta por:
- despesas correntes – como o pagamento de subsídios e das remunerações dos funcionários públicos;
- despesas de capital - como os investimentos feitos pelo Estado, numa determinada área, que geram valor a longo prazo.
A Síntese de Execução Orçamental é publicada todos os meses e assenta numa numa ótica de Contabilidade Pública. Já o Instituto Nacional de Estatística (INE) publica dados semelhantes, de três em três meses, na ótica da Contabilidade Nacional, garantindo assim a comparabilidade com outros países da União Europeia. Aliás, a divulgação destes dados é mesmo batizada de “Contas Nacionais Trimestrais”.
Contabilidade Pública versus Contabilidade Nacional
Mas afinal em que diferem estas duas formas de olhar para as despesas e receitas do Estado? Uma das principais diferenças entre Contabilidade Pública e a Contabilidade Nacional tem a ver com o momento em que são contabilizadas as despesas e as receitas.
Em Contabilidade Pública, as receitas e despesas são contabilizadas numa ótica de “caixa”, ou seja, quando são efetivamente cobradas e pagas. Já em Contas Nacionais, estes fluxos financeiros são registados numa ótica económica, ou seja, quando são assumidos os compromissos de recebimento ou pagamento, independentemente de o dinheiro ter entrado ou saído.
Sabia que…
Em 2025, o Governo aprovou um decreto-lei que reforça a transparência da execução orçamental, ao permitir que os cidadãos acedam mais facilmente à distribuição que é feita do dinheiro público pelas ações dos diferentes Ministérios - a chamada Orçamentação por Programas - que tem também como objetivo uma gestão mais eficiente da despesa pública.