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Contas Públicas

Como se financia o Estado português nos mercados?

 

O Estado tem várias fontes de receita para assegurar o funcionamento do país e os serviços essenciais para a sociedade. Uma delas consiste em recorrer ao financiamento, ou seja, aos empréstimos, quer para assegurar despesas ou para pagar divida que já contraiu. Enquanto as famílias recorrem geralmente ao crédito dos bancos para se financiarem, aa República recorre aos mercados financeiros.

Para tal, o Estado emite uma série de instrumentos financeiros. Esta função está a cargo da Agência de Gestão de Tesouraria e Dívida Pública (mais conhecida como IGCP).

Para tal, no final de cada ano (após a aprovação do Orçamento de Estado), o IGCP define uma estratégia de financiamento para o ano seguinte, tendo em conta as necessidades financeiras do Estado que é necessário financiar através da emissão de dívida nos mercados. Este plano pode ser atualizado trimestralmente, em função da evolução da execução orçamental e das condições de mercado.

O IGCP recorre para tal a vários produtos a longo e curto prazo. Até ao momento, o instrumento financeiro mais utilizado a longo prazo são as Obrigações do Tesouro (OT).

 

Mas o que são estas Obrigações?

As Obrigações do Tesouro são instrumentos de dívida, através dos quais os investidores emprestam dinheiro ao Estado em troca de um cupão, uma remuneração, que é paga periodicamente (por exemplo, de 6 em 6 meses ou anualmente).

Por exemplo, se forem emitidos 100 títulos com o valor nominal de 1 euro, ou seja, 100 euros, e a taxa de cupão (juro) for de 1%, o cupão é calculado da seguinte maneira:

100 euros x 1% = 1 euro

Esta lógica aplica-se a obrigações de taxa fixa.

Este cupão é pago durante um determinado período, consoante a maturidade ou prazo final da obrigação (por exemplo,10, 15, 20 anos), altura em que o valor nominal da obrigação é reembolsado.

Estes títulos de dívida são apenas subscritos por investidores institucionais, como bancos de investimento e sociedades gestoras, fundos de pensões, pelo que não estão disponíveis ao cidadão comum.

Os particulares podem aplicar o seu dinheiro em Obrigações do Estado, apenas através da Obrigações do Tesouro com Rendimento Variável (OTRV). Ao contrário das Obrigações de Taxa Fixa, que são colocadas várias vezes ao ano, as OTRV só são emitidas pontualmente.

 

Bilhetes do Tesouro: o que são?

O Estado português emite também Bilhetes do Tesouro (BT), que são instrumentos de dívida de curto prazo cujo período de vida dura até 12 meses e que permitem uma gestão mais ágil e eficiente da tesouraria do Estado. Ao contrário das OT estes títulos não têm um cupão associado. E na maturidade os investidores recebem integralmente o valor nominal.

No curto prazo, o Estado português pode emitir também papel comercial, por prazos entre 1 e 364 dias e ainda realizar operações de reporte , que consistem na venda de títulos com acordo simultâneo de recompra de títulos, numa data futura pré-acordada, sendo o preço de recompra equivalente ao preço da transação inicial, acrescido de uma remuneração correspondente à taxa de juro contratada.

 

Certificados de Aforro e Tesouro

Mais conhecidos pelas famílias são os Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro. São ambos instrumentos de dívida pública de longo prazo e quem subscreve estes certificados está a emprestar dinheiro ao Estado português em troca de juros periódicos.

Existem, no entanto, algumas diferenças entre estes dois tipos de produtos. Desde logo estes instrumentos apresentam prazos distintos.

No caso dos Certificados de Aforro, as várias séries apresentam prazos diferentes, sendo o prazo da série atualmente em subscrição (Série F) de 15 anos. Apesar disso, os Certificados de Aforro podem ser resgatados, total ou parcialmente, a partir do final dos primeiros 3 meses.

No que respeita aos Certificados do Tesouro, as séries CTPC e CTPV, com saldos vivos atualmente, têm ambas maturidade de 7 anos, podendo também ser resgatados total ou parcialmente antes do prazo mas, neste caso, tem de ser mantidos durante o primeiro ano.

Existem também diferenças entre a remuneração (juro) paga por cada um destes produtos. No caso dos Certificados do Tesouro, o pagamento dos juros é anual. A taxa de juro é fixa para cada ano de aplicação, sendo crescente durante o prazo. A esta taxa fixa acresce um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB).

No caso dos Certificados de Aforro, o período de contagem dos juros é trimestral, sendo os juros capitalizados automaticamente. A taxa de remuneração é apurada trimestralmente e corresponde a uma taxa base variável que depende da Euribor a três meses.  À taxa de juro base soma-se um prémio de permanência crescente.

Usando novamente como referência a série atualmente em subscrição (Série F), a taxa de juro corresponde a uma média da Euribor a três meses, com um valor máximo de 2,5%, à qual acresce, a partir do segundo ano, um prémio de permanência que pode chegar até 1,75% nos últimos de dois anos de detenção destes instrumentos de dívida.