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Despesas culturais passam a contar para as deduções no IRS

Despesas com livros, espetáculos e museus passam a ser consideradas nas deduções do IRS, até ao limite global de 250 euros

Os contribuintes já podem registar e validar no e‑Fatura determinadas despesas culturais para efeitos de dedução no IRS

Estão abrangidas despesas relacionadas com a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, bem como com a compra de bilhetes para espetáculos e entradas em museus, desde que devidamente faturadas por entidades enquadradas nos setores de atividade elegíveis.

Na prática, estas despesas permitem deduzir 15% do IVA suportado nas faturas elegíveis, desde que devidamente comunicadas e classificadas no e‑Fatura. A dedução obtida é considerada dentro do limite global anual de 250 euros aplicável às deduções por exigência de fatura.

Para beneficiar desta dedução, os contribuintes devem validar as faturas no e-Fatura e confirmar o respetivo enquadramento no setor de atividade adequado, de modo, a que as mesmas sejam consideradas, podendo reduzir o valor de IRS a pagar ou aumentar o reembolso a que tenham direito.

Este enquadramento aplica‑se às despesas efetuadas ao longo de cada ano civil, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, refletindo‑se na declaração de IRS a apresentar no ano seguinte.

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