Vendeu um imóvel? Saiba o que fazer no IRS
Quem aliena imóveis está obrigado a declarar essa operação na sua declaração de IRS. Neste artigo, explicamos como funciona a tributação das mais-valias imobiliárias, quem está sujeito a tributação e, por fim, em que situações pode haver isenção.
O que são mais-valias?
As mais‑valias são rendimentos obtidos com a transmissão onerosa de bens, calculado pela diferença positiva entre o valor de realização (preço da venda) e o valor de aquisição.
Esse ganho pode estar sujeito a IRS. No cálculo desse ganho, são ainda tidos em conta determinados encargos, como despesas com a aquisição e a venda do imóvel, obras de valorização do imóvel realizadas nos últimos 12 anos ou a comissão de mediação paga.
Além disso, é aplicado um coeficiente de desvalorização da moeda, definido anualmente por portaria, que ajusta o valor de aquisição de acordo com a inflação.
Assim, a mais‑valia sujeita a tributação corresponde a:
Valor de venda – [(valor de aquisição x coeficiente de desvalorização) + despesas dedutíveis]
Uma vez apurada a mais‑valia, apenas 50% desse valor é considerado para efeitos de tributação em IRS, sendo englobado com os restantes rendimentos do contribuinte.
Vejamos um exemplo concreto:
Neste caso, o rendimento que seria considerado para efeitos de tributação e englobado com os restantes seria 12.500 €.
Como declarar as mais-valias?
Na declaração de IRS devem ser indicados os valores efetivamente praticados (preço de aquisição, preço de realização e despesas), no Anexo G da declaração de rendimentos (Modelo 3), devendo para o efeito preencher o Quadro 4 deste anexo, indicando, designadamente:
-
Identificação do titular;
-
Data de venda do imóvel e respetivo valor de realização;
-
Data de aquisição do imóvel e respetivo valor de aquisição;
-
Despesas e encargos associados.
Todas as mais-valias imobiliárias são tributadas?
Não. Há várias exceções. Uma das situações mais comuns de exclusão de tributação ocorre quando o valor obtido na venda é reinvestido na aquisição de uma nova habitação própria e permanente.
Por outras palavras, se vender a casa onde reside e utilizar o valor obtido para adquirir outra habitação destinada ao mesmo fim, poderá não haver lugar a tributação da mais‑valia.
Para beneficiar desta exclusão, devem verificar‑se, nomeadamente, os seguintes requisitos:
-
O imóvel vendido deve ter sido utilizado como habitação própria e permanente do contribuinte nos 12 meses antes da venda;
-
O valor de realização deve ser reinvestido, total ou parcialmente, na aquisição, construção ou melhoria de outra habitação própria e permanente;
-
O reinvestimento deve ser efetuado nos 24 meses anteriores ou até 36 meses após a venda;
-
A intenção de reinvestir deve ser declarada na declaração de IRS, através do preenchimento do Quadro 5 do Anexo G.
Além deste regime, podem ainda beneficiar de exclusão de tributação os contribuintes com mais de 65 anos, caso apliquem o valor da venda em determinados produtos financeiros, como seguros de vida, fundos de pensões ou planos de poupança reforma (PPR), no prazo de seis meses após a venda do imóvel.
Para além destas situações, poderá haver isenção de mais-valias quando o valor de realização do imóvel é reinvestido em habitação destinada ao arrendamento, cuja renda mensal não exceda 2300 euros, um regime que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Importa ainda referir que não há lugar a tributação das mais‑valias resultantes da venda de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989, data da entrada em vigor do Código do IRS, mas que essa venda terá ainda assim de ser declarada no quadro 5 do anexo G1.
Tome nota: o reinvestimento relevante para efeitos de exclusão de tributação corresponde, em regra, à aplicação do valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo para a aquisição do imóvel que foi alienado, na aquisição de uma nova habitação própria e permanente.
Caso não aplique a totalidade do valor da venda na aquisição de uma nova habitação própria e permanente, a tributação será parcial, sendo proporcional ao montante não reinvestido.