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Sabia que pode apoiar uma instituição à sua escolha ao consignar uma parte do seu IRS?

Closeup Diverse People Joining Their Hands

 

Se consignar uma parte do seu IRS, 1% do imposto liquidado é entregue a uma entidade de solidariedade social, religiosa ou de interesse cultural, ambiental ou entidade juvenil e desportiva elegível, à sua escolha.

 

Trata-se de um gesto simples, mas com impacto importante para as atividades destas entidades.

 

A consignação de IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte, não afetando o valor do seu reembolso ou do imposto a pagar.

 

Sabia que também pode consignar parte do IVA suportado?

 

Tem também a possibilidade de consignar o benefício fiscal correspondente a 15 % do IVA nas suas despesas em certos setores, tais como, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiro e institutos de beleza, veterinários e atividades culturais.  

 

Se optar por consignar esta dedução está a abdicar da dedução pela exigência de fatura no seu IRS e a doar o respetivo valor à entidade escolhida, pelo que, ao contrário do que sucede na consignação de IRS, esta opção influencia o valor do seu reembolso ou do imposto a pagar.

 

Como pode consignar?

 

Até 31 de março de cada ano, pode indicar à Autoridade Tributária a entidade que pretende beneficiar, através do Portal das Finanças, onde se encontra disponível a lista das entidades elegíveis.

 

Caso não o faça até 31 de março, poderá escolher consignar o IRS e/ou o IVA no momento do preenchimento da declaração de IRS, indicando o NIF da entidade beneficiária ou selecionando-a a partir da lista disponibilizada pela Autoridade Tributária.

 

No caso do IRS Automático, esta opção é efetuada na fase de pré-liquidação.

 

No caso do preenchimento manual da declaração de IRS, esta opção é efetuada na folha de rosto.

 

Ao escolher consignar uma parte do seu IRS e/ou do IVA, está a decidir o destino de uma parte dos seus impostos e a apoiar entidades que desenvolvem atividades de natureza social, cultural, ambiental, juvenil ou desportiva, contribuindo para o bem comum.

 

A consignação do IRS e/ou do IVA constitui um mecanismo importante de financiamento para estas entidades. Em 2025, o montante consignado foi de cerca de 77 milhões de euros.