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Regresso às aulas: como fazer para deduzir as despesas escolares no IRS?

Irs Escola

 

Setembro é o mês altura habitual das compras de material escolar e, na hora de pedir fatura, é frequente surgirem muitas dúvidas.

Antes de mais, para que despesas com material escolar sejam consideradas no IRS como despesas de educação, deve pedir a fatura com o NIF dos dependentes a que as despesas respeitam.

 

Qual a percentagem e o limite de dedução das despesas com material escolar?

 

Pode deduzir 30% das despesas com material escolar como despesas de educação, até ao limite global de 800 euros.

No caso das despesas com educação relacionadas com estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino localizados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas, a percentagem de dedução aumenta para 40% e o limite global da dedução para 1.000 euros.

 

Quais as despesas que podem ser consideradas?

 

De forma geral, podem ser deduzidas em despesas com educação os gastos relacionados com a frequência de estabelecimentos de ensino, incluindo a aquisição de materiais habitualmente utilizados nas escolas e universidades.

No entanto, se comprar este material num estabelecimento cuja principal atividade não seja a venda de artigos escolares (como um supermercado ou loja de tecnologia), a fatura poderá ser, automaticamente, classificada no e-Fatura como despesa geral e familiar.

Por isso, até ao final de fevereiro do ano seguinte a que se reportam as faturas, deve aceder ao E-fatura e confirmar se a despesa está corretamente classificada, procedendo à alteração da classificação, se necessário.

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