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Quem fiscaliza as contas públicas?

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Num sistema democrático, como aquele em que vivemos, e de modo a garantir o regular funcionamento das instituições, é necessário assegurar a sua transparência e escrutínio nas mais variadas matérias, incluindo na gestão das contas públicas. Para tal, há uma série de entidades designadas pela Lei com a responsabilidade de fiscalizar e analisar as contas públicas, colocar questões e emitir pareceres, de forma regular ou em processos específicos. 

 

Parlamento 

O Parlamento é a figura central deste escrutínio. Os deputados podem a qualquer momento chamar à Casa da Democracia os responsáveis do Governo para prestar contas. No entanto, há dois momentos cruciais neste processo de fiscalização: debate e a votação do Orçamento do Estado (OE) e a apresentação da Conta Geral do Estado (CGE).  

E o que distingue estes dois exercícios? Em linhas gerais, no primeiro documento, o Governo prevê a receita e fixa a despesa máxima que irá ocorrer ao longo do ano seguinte, enquanto no segundo documento, o Governo apresenta as contas relativas ao ano anterior, mais concretamente a receita e a despesa efetivamente cobrada e executada, respetivamente.  

Estes documentos, assim como os temas relacionados com o orçamento e as contas públicas, passam pelo crivo da generalidade dos deputados no plenário da Assembleia da República e, em particular, pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP)composta por um grupo de deputados especialmente dedicados aos temas orçamentais.  

 

O Tribunal de Contas  

O Tribunal de Contas é um órgão jurisdicional que atua como a entidade máxima de fiscalização e de garante da legalidade da despesa pública. Competelhe, de forma geral, controlar a boa gestão dos dinheiros públicos e assegurar que a utilização dos recursos financeiros do Estado cumpre a lei. 

Em particular, o Tribunal de Contas aprecia as contas que a lei determina que lhe sejam submetidas incluindo a Conta Geral do Estado (CGE). 

Além disso, é também responsável pela fiscalização das Contas Gerais das Regiões Autónomas. 

No âmbito das suas competências de controlo da legalidade financeira, o Tribunal de Contas julga da conformidade dos contratos públicos e da execução dos fundos europeus, por exemplo. 

 

InspeçãoGeral de Finanças (IGF) 

A IGF, por sua vez, tem funções de auditoria, inspeção e controlo financeiro. Competelhe verificar a legalidade, regularidade e boa gestão financeira dos serviços e entidades do setor público, prevenindo irregularidades e apoiando a melhoria dos sistemas de controlo interno.  

Embora não aprove contas nem emita pareceres políticos, a IGF desempenha um papel muito relevante na prevenção e deteção de riscos financeiros, complementando o escrutínio exercido pelo Tribunal de Contas e pelas entidades parlamentares. 

 

Entidades de análise técnica e vigilância orçamental 

Existem ainda outras entidades independentes que, embora não tenham o poder de aprovar ou rejeitar as contas, contribuem para a sua avaliação e escrutínio, emitindo pareceres e análises. 

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) é um desses organismos, composta por peritos independentes que presta apoio técnico ao Parlamento. 

Todos os anos, elabora um parecer sobre o Orçamento do Estado, que irá vigorar no ano seguinte, assim como pareceres sobre a Conta Geral do Estado (CGE).  

Fora da esfera parlamentar, foi criado em 2012 – no rescaldo da crise das dívidas soberanas – o Conselho das Finanças Públicas, enquanto entidade administrativa independente. 

Este Conselho tem como missão avaliar, de forma independente, a consistência, o cumprimento e a sustentabilidade da política orçamental. 

Por fim, destaca-se o papel do Conselho Económico e Social que detém uma competência genérica para se pronunciar sobre as políticas económica e social e a execução das mesmas, e, em particular, é chamado a pronunciar-se durante a fase de debate e votação do Orçamento do Estado e também apresenta o seu parecer sobre a CGE.