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Que produtos de poupança do Estado estão disponíveis para as famílias?

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O Estado, como outras entidades, financia-se junto de investidores, sejam eles institucionais, como fundos de investimento ou sociedades gestoras, sejam particulares, como pequenos aforristas ou investidores.

 

No caso dos particulares, o Estado disponibiliza produtos de poupança destinados às famílias e a pequenos aforradores. Nestes instrumentos, o capital aplicado é reembolsado na totalidade pelo Estado, nos termos definidos para cada produto, e o aforrador recebe juros de acordo com as respetivas condições de remuneração.

 

Estes produtos permitem compreender, de forma prática, como o Estado se financia e como as famílias podem aplicar poupanças em instrumentos simples, emitidos pela República Portuguesa. Ao longo do texto, importa distinguir entre produtos de subscrição direta, como os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro, e instrumentos negociáveis em mercado, como as OTRV.

 

Mas que produtos são estes e quais as suas caraterísticas?

Certificados de Aforro, o produto de poupança do Estado mais conhecido pelas famílias

Os Certificados de Aforro — atualmente disponíveis na Série F — continuam a ser o produto de poupança do Estado com maior peso no portefólio das famílias e são um instrumento de dívida pública. Por outras palavras, são uma forma de as famílias emprestarem dinheiro ao Estado por um período que pode chegar aos 15 anos. Em troca, recebem juros trimestrais capitalizados e, na série atual, um prémio de permanência a partir do 2.º ano. O capital investido é integralmente garantido.

 

Atualmente, o montante mínimo de subscrição em Certificados de Aforro é de 100 euros, e o investimento não pode ultrapassar os 250 mil euros por aforrista. 

 

Para quem já seja titular de Certificados de Aforro da Série E, o limite global aplicável pode chegar a 500 mil euros.

 

A remuneração dos Certificados de Aforro varia em função da Euribor a três meses. A taxa base é atualizada mensalmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, não podendo ultrapassar 2,5% nem ser inferior a 0%. A taxa aplicável é publicada na página oficial do IGCP.

 

O dinheiro aplicado em Certificados de Aforro pode ser resgatado a partir do 3.º mês da subscrição. Para receber os juros do período em curso, o resgate deve ser feito apenas depois da data de vencimento desses juros.

Leia ainda: Como investir em Certificados de Aforro?

 

Os novos Certificados do Tesouro

 

Os Certificados do Tesouro «série 5» são o novo produto de poupança do Estado dirigido a particulares. Lançados em julho de 2026, substituem os Certificados do Tesouro Poupança Valor nas novas subscrições. Tal como os produtos anteriores, representam dívida pública portuguesa e destinam-se à poupança das famílias. A principal diferença está na remuneração: as taxas são fixas, conhecidas no momento da subscrição e crescentes ao longo de um prazo de dez anos.

 

O montante mínimo de subscrição é de mil euros e o prazo máximo de detenção é de 10 anos. A remuneração da «série 5» é definida no momento da subscrição e varia consoante o ano da aplicação.

 

As taxas de remuneração brutas atualmente aplicáveis são:

·         2,35% no primeiro ano;

·         2,45% no segundo e terceiro anos;

·         2,65% no quarto e quinto anos;

·         2,75% no sexto e sétimo anos;

·         2,85% no oitavo e nono anos;

·         3,35% no décimo ano.

 

Os juros vencem anualmente e são pagos, líquidos de imposto, no IBAN associado à conta do aforrista.  Os certificados do tesouro «série 5» podem ser resgatados após decorrido o primeiro ano, respeitando as condições aplicáveis.

 

Em termos simples, os Certificados de Aforro são mais flexíveis, porque permitem resgate a partir do 3.º mês e têm uma remuneração que acompanha a Euribor a três meses, dentro dos limites definidos. Já os Certificados do Tesouro «série 5» exigem um montante mínimo mais elevado, só podem ser resgatados após o primeiro ano e oferecem taxas fixas conhecidas desde o início.

 

Para subscrever Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, pode utilizar o AforroNet, a plataforma digital do IGCP, ou recorrer aos balcões dos CTT — Correios de Portugal, às Lojas do Cidadão e aos canais digitais do Banco de Investimento Global, nos termos aplicáveis a cada produto.

 

OTRV

 

As Obrigações do Tesouro com Rendimento Variável (OTRV),São valores mobiliários escriturais, regidos pela lei portuguesa, representativos de empréstimos de médio e longo prazo da República Portuguesa, e a colocação é  realizada no mercado através de uma ou mais instituições de crédito especificamente mandatadas pelo IGCP para o efeito, , podendo os potenciais investidores subscrever OTRV, junto de qualquer intermediário financeiro autorizado em Portugal, durante o respetivo período de colocação definido pelo IGCP.

 

Ao contrário dos Certificados, as ORTV podem ser admitidas à negociação  em mercado regulamentado. As OTRV poderão ser transacionadas, nesse mercado, caso a sua admissão venha a ser aprovada, ou fora dele. A negociação das OTRV antes da sua data de reembolso fica sujeita às condições de mercado então prevalecentes, nomeadamente de liquidez e preço,A taxa de juro é variável e definida em cada emissão, estando frequentemente indexada à Euribor a seis meses acrescida de uma margem fixa.

 

A gestão destes instrumentos estáa cargo do IGCP — Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Cabe ao IGCP desenhar e gerir produtos que permitem ao Estado captar financiamento e, ao mesmo tempo, disponibilizar às famílias soluções de poupançaem títulos emitidos pelo Estado português.

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