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Impostos

Quais as diferenças entre a remuneração bruta e a remuneraçãolíquida?

Com a entrada do novo ano, são esperadas atualizações dos preços de vários bens e serviços, sendo geralmente acompanhadas também por uma subida dos salários dos trabalhadores, seja do setor público seja do setor privado.

Em 2026, os trabalhadores da Administração Pública terão um aumento de 56,58 euros ou de 2,15%, conforme previsto no Acordo de Valorização Plurianual.

No setor privado, a retribuição mínima mensal garantida (vulgo, salário mínimo nacional) aumenta50 euros para os 920 euros, o que corresponde a uma valorização de 5,7%. Os trabalhadores do setor privado beneficiam atualizações salarial em função da entidade empregadora e do vínculo laboral pelo qual se encontrem abrangidos, estabelecendo o Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico um referencial de 4,6% para a valorização do salário médio em 2026.

Nesta altura em que se perspetivam aumentos nos salários, importa saber qual as diferenças entre a remuneração bruta e a remuneração líquida.

Remuneração Bruta vs. Remuneração Líquida 

A remuneração dos trabalhadores corresponde ao valor total pago aos trabalhadores pela entidade empregadora e engloba o salário e as outras vantagens recebidas (subsídios de refeição, horas extras, comissões, prémios, etc.),

Esta remuneração é objeto de descontos obrigatórios para a Segurança Social entregam à Segurança Social e que permitem financiar a proteção social e as prestações sociais aos trabalhadores em situações como doença, desemprego, invalidez, maternidade, paternidade, velhice e morte, funcionando como um mecanismo de solidariedade e um pilar para o Estado Social.

As entidades empregadoras descontam ainda as retenções na fonte de IRS que entregam à Autoridade Tributária e Aduaneira e que são receitas do Estado que servem para financiar os investimentos e despesas públicas, tendo em vista satisfazer as necessidades dos cidadãos de saúde, educação, segurança, estradas, etc. Estas retenções na fonte correspondem a um adiantamento por conta do IRS devido que será apurado no ano seguinte após a entrega da declaração anual.

A remuneração bruta corresponde, assim, ao montante total antes de descontadas as contribuições para a Segurança Social e as retenções na fonte de IRS, enquanto a remuneração líquida é o montante final que o trabalhador efetivamente recebe após esses os descontos.

A remuneração líquida é, pois, a que resulta da subtração dos seguintes tributos:

- Contribuição para a Segurança Social, a chamada Taxa Social Única (TSU) do trabalhador; que no caso da maioria dos trabalhadores por conta de outrem é de 11%.

(A entidade empregadora suporta por sua conta a TSU do empregador que em geral é de 23,75%).

- Retenções na fonte de IRS, cuja taxa varia em função do nível de rendimento. No entanto, nem todos os trabalhadores pagam IRS, pois a legislação prevê um valor mínimo, designado por mínimo de existência, abaixo do qual não é pago IRS. Em 2026 este valor mínimo aumentou para 12.880 euros, o que corresponde a 14 vezes o novo valor da retribuição mínima mensal garantida (920 euros), pelo que para valores de remuneração até este valor não serão aplicadas retenções na fonte.