Saltar para o conteúdo principal

Pagamentos por conta: o que são e para que servem?

SITE SIMULAÇÕES IRS

Provavelmente já ouviu a expressão «pagamentos por conta». Mas afinal, o que significa?

Os pagamentos por conta são adiantamentos do imposto sobre o rendimento que se estima que será devido no final do ano ou do período de tributação. São efetuados durante esse período e posteriormente deduzidos ao imposto apurado na liquidação final.

Os pagamentos por conta têm como objetivo antecipar, de forma faseada, o pagamento do imposto que previsivelmente será devido. Desta forma, o encargo fiscal é distribuído ao longo do ano, reduzindo o valor que será necessário pagar no momento da liquidação final.

Embora também constituam uma forma de pagamento antecipado do imposto, os pagamentos por conta não devem ser confundidos com a retenção na fonte. Na retenção na fonte é a entidade pagadora que retém e entrega uma parte do rendimento ao Estado. Nos pagamentos por conta, é o próprio contribuinte que entrega antecipadamente ao Estado uma parte do imposto que se estima será devido.

No apuramento final do imposto:

  • Se os pagamentos por conta forem superiores ao imposto devido, haverá lugar a reembolso;
  • Se forem inferiores ao imposto devido, o contribuinte terá de pagar ao Estado o valor que falta.

 

Quem está obrigado a efetuar pagamentos por conta?

Em IRS, os pagamentos por conta aplicam-se aos contribuintes que obtêm rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), que podem ter de efetuar três pagamentos por conta até ao dia 20 dos meses de julho, setembro e dezembro.

O respetivo montante é calculado pela Autoridade Tributária com base em elementos da liquidação do IRS respeitante ao penúltimo ano e comunicado ao contribuinte, não sendo exigíveis quando o montante a pagar seja inferior a 50 euros.

Em determinadas situações, os pagamentos por conta podem ser reduzidos ou deixar de ser exigíveis, nomeadamente quando o contribuinte estime que o imposto devido será inferior ao inicialmente estimado ou deixe de obter rendimentos da categoria B.

No caso do IRC, os pagamentos por conta aplicam-se, em regra, às entidades que exerçam atividades de carácter empresarial, sendo efetuados três pagamentos por conta, em julho, setembro e até ao dia 15 de dezembro.

O respetivo montante é calculado com base no imposto liquidado relativo ao  período de tributação anterior, ficando os sujeitos passivos dispensados de efetuar pagamentos por conta quando o imposto que serve de referência ao respetivo cálculo seja inferior a 200 euros.

Caso o contribuinte verifique, com elementos de que disponha, que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto que será devido pode reduzir ou deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta.

 

Como efetuar os pagamentos por conta?

Os pagamentos podem ser efetuados através dos meios disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo débito direto, MB WAY, multibanco, homebanking, serviços locais de finanças, CTT ou bancos.

Para consultar os documentos de cobrança e as respetivas referências de pagamento, basta aceder à área pessoal do Portal das Finanças.

Pesquisar