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Impostos

O que é o IUC e quem tem de pagar?

 

Se tem um automóvel já deve ter ouvido falar do Imposto Único de Circulação (IUC). Este imposto é pago anualmente e incide sobre automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e, também, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.

 

Quem tem de pagar IUC?

O IUC deve ser pago:

  • Pelos proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados;
  • Pelos locatários financeiros (em caso de leasing, por exemplo);
  •  Pelos adquirentes com reserva de propriedade;
  • Por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação;
  • Pela herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.

 

Quanto se paga de IUC?

O montante do imposto varia mediante a categoria e caraterísticas dos veículos. Os automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias são integrados nas categorias A a D, os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos pertencem à categoria E, enquanto as embarcações de recreio e aeronaves de uso particular fazem parte das categorias F e G, respetivamente.

Estas categorias são diferenciadas pelo peso dos veículos, função e ano de matrícula. Dentro de cada categoria, as taxas de imposto variam mediante outros fatores, como a cilindrada, emissões de CO2 e ano de registo de matrícula. Além dos veículos com matrícula portuguesa, são ainda tributados aqueles que permaneçam em Portugal durante, pelo menos, 183 dias, interpolados ou seguidos, em cada ano civil.

 

Quais as isenções?

As pessoas portadoras de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, desde que o veículo se enquadre nas categorias A, B e E, estão isentas de IUC relativamente a um veículo até ao montante de 240 euros.

Outro exemplo de isenção é a aplicável aos veículos 100% elétricos.

Existem outras isenções do IUC relacionadas com caraterísticas e fim de utilização do veículo ou com as condições do proprietário. Todos os casos de contribuintes e veículos isentos podem ser consultados no Código do IUC.

 

Quando tem de pagar?

O IUC tem periodicidade anual, sendo, atualmente, pago até ao final do mês da matrícula e respetivos aniversários do veículo. Por exemplo, se o seu automóvel tem a matrícula registada em outubro de 2022, o imposto é devido todos os anos no mês de outubro.

Entretanto, o Governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei que altera o IUC a partir de 2027, de forma a simplificar o modelo de pagamento deste imposto.

Esta proposta determina que o IUC deverá ser pago no mês de abril, independentemente do mês de registo da matrícula, com possibilidade de fracionamento do pagamento em prestações, quando o montante devido seja superior a 100 euros.

 

Como pagar o IUC?

O pagamento do imposto pode ser feito por Multibanco ou na Internet, através do site do seu banco, depois de obter a referência no Portal das Finanças.

Para isso basta aceder a “IUC” > “Entregar ano corrente” e selecionar a categoria do veículo. Outra forma mais simples é aceder à sua área no Portal das Finanças, entrar na secção de pagamentos e aceder ao separador “Pagamentos a decorrer”.

Pode ainda proceder ao pagamento por débito direto. Consulte os folhetos “Como pagar impostos em Portugal” e “Pagamento de impostos por débito direto”.