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O que é e o que faz a Entidade Orçamental?

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Dentro do Ministério das Finanças, há um organismo que assume a exigente e relevante responsabilidade de assegurar a elaboração, execução e controlo do Orçamento do Estado. Esse serviço é a Entidade Orçamental (EO) que tem como principal missão garantir, de forma eficiente e transparente, a sustentabilidade das finanças públicas, promovendo a regulação do processo orçamental, a avaliação da evolução das contas públicas e o estabelecimento de instrumentos de controlo no âmbito da gestão das Finanças Públicas.

Durante quase três décadas, a EO foi conhecida como Direção-Geral do Orçamento (DGO). No entanto, em março de 2025, foi alvo de uma restruturação, no âmbito da Reforma da Administração Financeira do Estado, tendo em vista a melhoria da gestão das Finanças Públicas.

A Entidade Orçamental é assim responsável por:

  • Superintender a elaboração e execução do Orçamento do Estado, a contabilidade do Estado, o controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado;
  • Assegurar a participação do Ministério das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.

Uma história com mais de 100 ano

A existência de um organismo dedicado ao Orçamento é quase tão antiga como o próprio conceito de Ministério das Finanças.

As origens desta instituição remontam a 1849, assinalando-se como grandes marcos a criação da Direção-Geral da Contabilidade Pública (1863), entidade que perdurou por mais de um século e desempenhou um papel central na gestão contabilística do Estado. Em1996, no contexto de uma reforma administrativa mais ampla, esta estrutura foi substituída pela Direção-Geral do Orçamento.

A atividade da Entidade Orçamental

A EO, sob a tutela da Secretaria de Estado do Orçamento, é responsável pela análise, elaboração e divulgação dos principais documentos que estruturam o processo orçamental, entre os quais se destacam:

O Orçamento do Estado, elaborado anualmente, define as medidas de ação governativa, assim como as receitas e despesas necessárias para lhes dar cumprimento;

A Síntese da Execução Orçamental, publicada mensalmente com a evolução da receita e despesa efetiva, bem como o saldo orçamental, ou seja, se o Estado regista num determinado período um défice ou excedente das contas públicas;

A Conta Geral do Estado, principal documento de prestação de Contas do Estado, que consolida a execução orçamental do Estado. É remetido no ano seguinte ao da execução do Orçamento, ao Tribunal de Contas e à Assembleia da República, para efeitos de apreciação e aprovação.

Para além da elaboração e acompanhamento dos principais instrumentos orçamentais, a Entidade Orçamental contribui para a consolidação das finanças públicas, para o desenvolvimento do quadro orçamental plurianual, para a produção de informação financeira e orçamental de suporte à decisão pública e para o cumprimento das obrigações nacionais e europeias em matéria orçamental

A Entidade Orçamental integra várias unidades orgânicas com uma atividade, em grande medida, transversal ao organismo, coordenando, reunindo informação e garantindo a produção dos principais documentos orçamentais, bem como de pareceres e estimativas relativos à execução das contas públicas. A estrutura da Entidade Orçamental integra unidades orgânicas especializadas responsáveis pelo planeamento e gestão orçamental, análise financeira, prestação de contas, consultadoria jurídica e apoio à implementação das reformas da administração financeira pública, assegurando uma atuação integrada em todo o ciclo orçamental, destacando-se:

  • Departamento de Análise e Prestação de Contas;
  • Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus;
  • Departamento de Análise e Finanças Públicas;
  • Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental.

A EO é também composta por seis departamentos de acompanhamento setorial, responsáveis pela análise dos processos submetidos pelos diferentes ministérios ao longo do ano, nomeadamente, alterações orçamentais, reforços de verbas, pedidos de recrutamento e outras operações.

Paralelamente a estes departamentos, a EO integra a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, responsável por assegurar a concretização dos projetos associados à reforma do quadro orçamental e financeiro público, promovendo a aplicação dos princípios e instrumentos previstos na Lei de Enquadramento Orçamental.

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