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Impostos

O que é e como funciona o IRS

 

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incide sobre as diferentes categorias de rendimentos auferidos por uma pessoa residente em Portugal:  

  • Categoria A: Rendimentos do trabalho dependente, como ordenados, salários, gratificações, subsídios ou prémios; 

  • Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais, como os provenientes do exercício de atividades comerciais, industriais, agrícolas ou pecuárias; da prestação de serviços por conta própria, incluindo atividades científicas, artísticas ou técnicas; ou da exploração de direitos de propriedade intelectual, entre outros; 

  • Categoria E: Rendimentos de capitais, como juros de depósitos ou certificados de aforro ou dividendos; 

  • Categoria F: Rendimentos prediais; 

  • Categoria G: Mais-valias, derivadas, por exemplo, da venda de imóveis ou ações, indemnizações e outros acréscimos patrimoniais.; 

  • Categoria H: Pensões, como as de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência e ainda as pensões de alimentos. 

O IRS é calculado através da aplicação ao rendimento de taxas progressivas, ou seja, quanto maior o rendimento de uma pessoa, maior é a taxa do IRS, sendo que o rendimento coletável é dividido em duas partes:  

- Uma até ao limite inferior do escalão em que se enquadra, à qual se aplica a taxa média desse escalão; 

- e outra correspondente ao valor que excede esse limite, sujeita à taxa marginal desse escalão. 

 

No entanto, alguns rendimentos, como os rendimentos de capitais (de que são exemplo os juros ou os dividendos) são normalmente tributados a taxas proporcionais fixas, sem prejuízo da possibilidade de englobamento destes rendimentos por opção do contribuinte. 

 

Quando alguém recebe salário, pensão, juros ou dividendos, o empregador ou entidade pagadora desconta uma parte do rendimento. Essa parcela do rendimento é o IRS retido na fonte que essa entidade entrega ao Estado. Essa retenção funciona como um adiantamento do imposto a pagar no final. 

 

Entregar a declaração de IRS 

 

Regra geral, as pessoas singulares devem entregar uma declaração com a totalidade dos rendimentos que obtiveram no ano anterior. Ficam dispensados de o fazer os contribuintes que apenas obtenham rendimentos do trabalho dependente ou pensões até 8.500 € anuais e que não tenham sido objeto de retenção na fonte, ou de pensões de alimentos até 4.104 €. 

 

Apresentada a declaração com a totalidade dos rendimentos, cabe à Autoridade Tributária e aduaneira calcular o IRS devido, tendo em conta todos os rendimentos e as diversas deduções (incluindo as relativas às despesas com a educação, saúde ou rendas) bem como o imposto já pago através das retenções na fonte. Uma vez determinado o imposto devido a final, pode acontecer o seguinte: 

- Quando no ano anterior, o IRS retido foi superior ao IRS calculado, o Estado reembolsa a diferença; 

- Caso contrário, o contribuinte tem de pagar a diferença.