Imposto do selo: sabe o que é e quando se aplica?
É o imposto mais antigo do país e deve o seu nome a uma realidade passada. O Imposto do Selo nasceu no século XVII e incide sobre vários atos contratuais, sendo batizado desta forma porque, antigamente, era necessário adquirir um selo que comprovava o pagamento da taxa devida.
O Imposto do Selo incide sobre vários atos, desde a contratação de um seguro à aquisição de bens imóveis, passando pela atribuição de prémios em concursos ou jogos, pelas heranças e por diversas operações financeiras. A taxa que se aplica a cada uma destas situações é distinta. Para ficar a saber os valores aplicáveis a cada ato, deve consultar as tabelas do imposto do selo.
Existem, contudo, situações em que o Imposto do Selo não se aplica ou em que está previsto um regime de isenção.
A Lei é clara nesta matéria, expressando que se aplica aos atos, operações e documentos expressos na tabela do imposto e que não se aplica, por exemplo, a todas as operações que já estão sujeitas à cobrança de IVA.
Quais são os regimes de isenção?
Existindo uma panóplia de atos, documentos e operações sujeitos a Imposto do Selo, há também várias isenções aplicáveis, pelo que destacamos as mais importantes:
- Primeira habitação para jovens até aos 35 anos – De acordo com as alterações introduzidas, em 2024, os jovens que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente podem beneficiar de uma redução ou eliminação de Imposto do Selo na compra do imóvel, desde que cumpram os requisitos e limites de valor previstos na legislação (estando estas aquisições igualmente isentas de Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) – o designado IMT Jovem).
- Transmissão gratuita entre familiares diretos – As heranças e doações de bens para cônjuges, unidos de facto, ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos e netos) estão isentas de Imposto do Selo.
- Entidades públicas – O Estado, as Regiões Autónomas, os municípios, as freguesias e outras entidades públicas que não tenham carácter empresarial, beneficiam de isenção de Imposto do Selo quando este constitua seu encargo.
- Instituições particulares de solidariedade social e entidades de utilidade pública – As IPSS e as entidades com estatuto de utilidade pública estão igualmente isentas de imposto do Selo, quando este constitua seu encargo.
- Seguros do ramo vida – os prémios e comissões de seguros de vida beneficiam de isenção de Imposto do Selo, promovendo a proteção financeira e a poupança de longo prazo.
- Operações financeiras específicas – Certas operações de financiamento, como, por exemplo, entre empresas do mesmo grupo, bem como algumas operações de mercado de capitais e garantias associadas, podem beneficiar de isenções destinadas a evitar entraves à atividade económica e financeira.
Além destas situações, o Código do Imposto do Selo prevê ainda diversas isenções específicas aplicáveis a determinados atos, contratos e transmissões, em função da sua natureza, finalidade ou interesse público subjacente.
Como é pago o imposto?
A forma de cobrança do Imposto do Selo varia mediante a situação sobre a qual incide o imposto.
Por exemplo, nos jogos sociais, o valor do imposto é normalmente retido no momento da atribuição do prémio. Já nos créditos ao consumo e noutras operações de crédito, o imposto é geralmente incluído no valor cobrado pela entidade financeira. Na compra de um imóvel, as guias de pagamento do Imposto do Selo devem estar liquidadas antes da formalização da transmissão, ou seja, do momento em que ocorre a escritura.