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Impostos

Derrama Estadual e Derrama Municipal: saiba o que significam

 

A Derrama Estadual é um adicional ao IRC, que incide sobre a parte do lucro tributável, quando este excede 1,5 milhões de euros.

Estão sujeitas à Derrama Estadual as seguintes entidades:

·         residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;

·         não residentes, com estabelecimento estável em Portugal

As taxas da Derrama Estadual são as seguintes:

·         3% quando o lucro tributável for superior a 1,5 milhões de euros e até aos 7,5 milhões;

·         5% para lucro tributável superior a 7,5 milhões de euros e até  35 milhões de euros;

·         9% para lucro tributável superior a 35 milhões de euros.

A derrama estadual é liquidada, juntamente com o IRC, na declaração periódica de rendimentos.

 

E o que é a Derrama Municipal?

 

A Derrama Municipal é um imposto acessório do IRC que pode ser aplicado por deliberação de cada município e que incide sobre o lucro tributável e corresponde à proporção do rendimento gerado na respetiva área geográfica, por entidades residentes ou com estabelecimento estável em território português.

A taxa de Derrama Municipal definida por cada município não pode exceder 1,5%, podendo os municípios deliberar a aplicação de taxas reduzidas ou isenções.

A lista dos cerca de 300 municípios que aplicam a Derrama Municipal sobre o lucro tributável, bem como a taxa normal, as taxas reduzidas e as isenções aplicáveis em cada um destes municípios podem ser consultadas no Portal das Finanças.