Derrama Estadual e Derrama Municipal: saiba o que significam
A Derrama Estadual é um adicional ao IRC, que incide sobre a parte do lucro tributável, quando este excede 1,5 milhões de euros.
Estão sujeitas à Derrama Estadual as seguintes entidades:
· residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
· não residentes, com estabelecimento estável em Portugal
As taxas da Derrama Estadual são as seguintes:
· 3% quando o lucro tributável for superior a 1,5 milhões de euros e até aos 7,5 milhões;
· 5% para lucro tributável superior a 7,5 milhões de euros e até 35 milhões de euros;
· 9% para lucro tributável superior a 35 milhões de euros.
A derrama estadual é liquidada, juntamente com o IRC, na declaração periódica de rendimentos.
E o que é a Derrama Municipal?
A Derrama Municipal é um imposto acessório do IRC que pode ser aplicado por deliberação de cada município e que incide sobre o lucro tributável e corresponde à proporção do rendimento gerado na respetiva área geográfica, por entidades residentes ou com estabelecimento estável em território português.
A taxa de Derrama Municipal definida por cada município não pode exceder 1,5%, podendo os municípios deliberar a aplicação de taxas reduzidas ou isenções.
A lista dos cerca de 300 municípios que aplicam a Derrama Municipal sobre o lucro tributável, bem como a taxa normal, as taxas reduzidas e as isenções aplicáveis em cada um destes municípios podem ser consultadas no Portal das Finanças.