Como investir em Certificados de Aforro?
Os Certificados de Aforro estão entre os produtos financeiros favoritos das famílias, na hora de investir as suas poupanças. Mas que instrumentos financeiros são estes e como funcionam?
Os Certificados são um instrumento de dívida. Por outras palavras, são uma forma das famílias emprestarem dinheiro ao Estado, por um período que pode chegar aos 15 anos, e em troca receber juros trimestrais que são capitalizados e um prémio de permanência atribuível à Subscrição. O capital investido é integralmente garantido.
Para subscrever este produto financeiro, pode fazê-lo através do Aforronet, plataforma digital do IGCP ou através dos balcões dos CTT - Correios de Portugal, nas Lojas do Cidadão e nos canais digitais do Banco de Investimento Global.
Para isso terá de abrir uma conta de aforro e apresentar os seguintes documentos:
- Identificação pessoal: Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou passaporte emitidos em Estados-Membros da União Europeia (UE). No caso de cidadãos de países fora da UE, basta a apresentação de passaporte ou autorização de residência em Portugal;
- Identificação fiscal portuguesa: NIF, demonstrado através do Cartão de Cidadão, Certidão do Portal das Finanças ou Cartão de Contribuinte (caso ainda seja titular do Bilhete de Identidade);
- Comprovativo de conta bancária: documento bancário onde conste o nome do titular da Conta Aforro e um IBAN;
- Comprovativo de morada: leitura eletrónica do cartão de cidadão ou certidão do Portal das Finanças. Para residentes no estrangeiro é preciso um comprovativo da autoridade fiscal ou entidade equivalente do país de residência, ou comprovativo certificado pelo Consulado de Portugal;
- Comprovativo de profissão e entidade patronal: recibo de vencimento, declaração da entidade patronal ou, no caso de trabalhadores independentes, declaração de início de atividade.
Atualmente, o montante mínimo de subscrição em certificados são 100 euros, não podendo o investimento ultrapassar os 250 mil euros por aforrador. Se já for titular de Certificados de Aforro da série E, o investimento não pode ir além dos 500 mil euros.
Os aforradores são remunerados com juros e prémios de permanência, caso detenham os Certificados durante determinados períodos.
Qual é a rentabilidade dos Certificados?
O juro dos Certificados de Aforro varia em função da EURIBOR a três meses, não podendo a taxa base superar os 2,5% nem ficar abaixo de 0%. Esta taxa base é atualizada mensalmente pela Agência de Gestão de Tesouraria e Dívida Pública – IGCP na sua página oficial.
A esta taxa pode ser acrescentado um prémio de permanência, que depende do tempo em que o aforrador detém os Certificados. Este prémio varia da seguinte forma:
- 0,25 % - do 2º ao 5º ano;
- 0,5 % - do 6º ao 9º ano;
- 1 % - no 10º e 11º ano;
- 1,5% - no 12º e 13º ano;
- 1,75% - no 14.º e 15º ano.
Como e quando posso resgatar o dinheiro que apliquei?
Pode resgatar o dinheiro aplicado nos Certificados de Aforro a partir do 3º mês da subscrição, mas para não perder os juros, deve fazê-lo a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição.
O valor é creditado até ao fim do 2º dia útil após a instrução de resgate para o IBAN associado à conta aberta junto do IGCP.
Para isso é muito importante que os dados pessoais associados à sua conta de aforro estejam completamente atualizados.
É titular de séries mais antigas de Certificados de Aforro? Siga este alerta!
Se for titular de Certificados de séries mais antigas (A, B ou D) tem até 29 de novembro de 2029 para digitalizar os seus títulos de dívida. As séries mais recentes já contam com uma versão digital, pelo que não precisam de passar por este processo.
A conversão dos certificados de aforro mais antigos deve ser realizada numa loja dos CTT, numa Loja do Cidadão habilitada para o efeito, ou noutro local que venha a ser divulgado no site do IGCP. Para o efeito, é necessário apresentar os certificados físicos, bem como os documentos de identificação do aforrista (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou passaporte emitido por um Estado-Membro da União Europeia).
O titular dos certificados de aforro pode ainda designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e concretização da conversão.
Tome nota:
Se a conversão dos certificados de aforro não for efetuada até 29 de novembro de 2029, os certificados de aforro são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, é transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência.
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