Como funciona o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um benefício fiscal que permite aos jovens até aos 35 anos pagarem menos imposto sobre o rendimento do seu trabalho (IRS). Podem ser abrangidos tanto trabalhadores por conta de outrem como independentes, sendo que o regime se aplica durante os primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos.
Como funciona?
O IRS Jovem permite aos beneficiários pagarem menos impostos, de acordo com os seguintes patamares:
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100% de isenção no 1.º ano (não havendo IRS sobre os rendimentos do trabalho)
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75% de isenção do 2.º ao 4.º ano
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50% de isenção do 5.º ao 7.º ano
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25% de isenção do 8.º ao 10.º ano.
O teto máximo do rendimento sobre o qual se aplicam as isenções do IRS Jovem é atualizado anualmente, sendo de 29.377,15 euros para rendimentos obtidos em 2026.
Para que possa ser abrangido por este regime, deve cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
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Ter até 35 anos;
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Ter menos de 10 anos de obtenção de rendimentos;
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Obter rendimentos do trabalho em categoria A ou B;
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Ser sujeito passivo, i.e., não ser considerado dependente;
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Ter a situação fiscal regularizada (sem dívidas ou com um plano de pagamentos definido);
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Não beneficiar nem ter beneficiado de certos regimes especiais de IRS.
Como pedir o IRS Jovem?
A opção pelo regime do IRS Jovem tem sempre de ser feita no momento da entrega da declaração anual de IRS. No entanto, os trabalhadores por conta de outrem, podem optar por beneficiar da redução do imposto, de forma antecipada, através das retenções na fonte, mediante pedido à entidade para quem trabalham.
1. Pedido de redução da retenção na fonte à entidade patronal
Neste caso terá de fornecer os seguintes dados:
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Ano em que começou a auferir rendimentos (para o cálculo dos limites de isenção);
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Data em que entregou a primeira declaração de IRS, caso não seja coincidente com o primeiro ano em que auferiu rendimentos.
Após o seu requerimento, a entidade patronal passará a aplicar, todos os meses, a redução do imposto na taxa de retenção na fonte, o que significa que, havendo uma retenção menor, terá um aumento imediato da sua remuneração líquida mensal.
2. Na declaração anual de IRS
Opte ou não pelo pedido de redução de retenção na fonte, se quer beneficiar do IRS Jovem, tem sempre de manifestar essa intenção aquando da entrega da declaração anual de IRS.
Se preencher os requisitos gerais do IRS Automático, pode recorrer a esta opção de entrega. Nesse caso, quando for entregar a sua declaração, encontrará uma declaração provisória, tendo apenas de confirmar a opção pelo IRS Jovem e se a informação está correta. Depois é só validar e submeter.
Se não estiver abrangido pelo IRS Automático, nomeadamente se tiver outros rendimentos a declarar, terá de preencher a declaração manualmente.
Nesse caso:
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Terá de preencher o quadro 4A e o quadro 4F1 do Anexo A
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No caso dos trabalhadores independentes, terá de preencher ainda o quadro 3E1 do Anexo B:
Tome nota:
- Ao optar pelo IRS Jovem apenas no momento de entrega da declaração de IRS, irá sentir o alívio do imposto apenas no momento do seu reembolso.
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Assim como acontece no regime geral do IRS Automático, nem todas as atividades dos trabalhadores independentes são abrangidas pelo regime do IRS Automático Jovem, pelo que, nestes casos, terá de preencher manualmente a declaração.
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Recorde-se que o prazo de entrega da declaração anual de IRS ocorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Ainda com dúvidas?
Pode consultar este guia da Autoridade Tributária e Aduaneira, com mais explicações e exemplos concretos.